Empresas de ônibus do Rio dizem que idosos abusam do direito de viajar de graça

O sindicato das empresas enviou cartas aos idosos pedindo que não abusem. O Ministério Público reagiu. Diz que isso é ilegal.

Os idosos têm direitos especiais, por lei. Ganham uma carteira, não pagam passagens de ônibus. Têm desconto em cinemas e shows. Mas uma briga antiga, entre as empresas de transporte e os idosos, teve um novo capítulo no Rio de Janeiro. Um episódio de desrespeito.

 

O sindicato das empresas enviou cartas afirmando que os idosos estavam abusando do direito de viajar de graça. O Ministério Público reagiu. Diz que a carta é ilegal. 

Basta pesquisar em qualquer ponto de ônibus. Quando o assunto é a qualidade do serviço prestado pelas empresas no estado do Rio de Janeiro, a opinião dos idosos é quase sempre a mesma. 

“É difícil, porque nem sempre eles param para a gente. Há casos em que eles levam um número limitado de idosos: dois, três”, reclama um senhor. 

“Ficamos no ponto às vezes 30 minutos, uma hora, dá o sinal e eles viram o rosto”, diz uma idosa. 

“Eu ia entrar, quando o motorista viu que eu estava com o cartão de idoso, o motorista passou direto”, conta uma senhora. 

Não faltam histórias de desrespeito: “Eu já tive uma perna quase quebrada, porque ao saltar do ônibus, bati com a perna. Tive uma incisão de cinco pontos”, conta uma senhora. 

Para ter direito de andar de graça no Rio de Janeiro, pessoas de 65 anos ou mais têm que apresentar ao motorista, no momento do embarque, um cartão chamado Riocard. Segundo o Ministério Público do Rio, há alguns dias, cadastrados receberam o que muitos deles consideraram uma advertência. 

O ofício chegou pelo correio à casa dos idosos. O texto, assinado pelo presidente do sindicato das empresas de ônibus do estado, informa que o usuário estaria abusando do direito de viajar de graça nos ônibus do Rio. O aposentado Euclides de Oliveira diz que ficou indignado com a carta: “Se uma lei dá direito ao idoso e ao deficiente físico, acho um absurdo”. 

O texto do ofício é bem claro. Diz que o "rastreamento da utilização do cartão demonstra que o mesmo vem sendo usado de forma excessiva, em desacordo com o artigo 230 da Constituição". Mas, na verdade, o artigo não determina limite de viagens. 

“A Rio Ônibus está desrespeitando a lei. O idoso pode usar, quantas vezes quiser, a gratuidade”, garante o promotor Wagner Sambugaro. 

O promotor disse também que mandou à Justiça uma petição para que o sindicato informe os usuários sobre o erro, em até cinco dias: “Terá que manter uma carta a todos que receberam dizendo para desconsiderar a correspondência anterior e afirmando que eles podem usar, quantas vezes quiser, gratuidade do cartão”, completa o promotor. 

O vice-presidente do sindicato, Otacílio Monteiro, informou que só vai se pronunciar sobre o assunto quando receber a notificação da Justiça. A assessoria de imprensa disse que o envio das cartas já foi suspenso.