Saúde Idoso

Ainda criança, Mônica descobriu que tinha diabetes. Depois de 25 anos de tratamento, surgiu a complicação: “Os meus rins não funcionam, eles não filtram as impurezas do organismo, então eu preciso da hemodiálise porque se eu não fizer eu não tenho opção, é morte na certa”, diz Monica D'angelo, professora.

Ela só está fazendo as sessões de hemodiálise todos os dias porque conseguiu uma liminar há sete meses. Oplano de saúde não quer pagar o tratamento. O processo dura quase um ano e meio e não há previsão de uma decisão final. A esperança de Mônica é a nova lei que garante prioridade aos doentes graves nos processos judiciais.

“E espero sinceramente que eu seja beneficiada e que com essa lei, e as coisas aconteçam mais rápido”, declara.

A lei não diz o que é doença grave. Os juizes vão analisar caso a caso. Para quem já tem processos em andamento, como é o caso de Mônica, a orientação é que os advogados juntem provas da condição especial dos clientes e peçam à justiça, imediatamente, que reconheça que o julgamento daquela ação tem que ser mais rápido.

“O processo vai ter uma marca pra ficar bem visível que ele é um processo prioritário e aí o processo vai passar na frente dos outros”, informa Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos – Ministério da Justiça.

A nova lei traz outra novidade: a garantia de atendimento mais rápido em processos administrativos de órgãos públicos federais. Isso vale para doentes graves, pessoas com mais de 60 anos e também para portadores de deficiência física ou mental.

Isso significa que eles terão prioridade, por exemplo, nos casos de devolução de imposto de renda, revisão de aposentadorias, recursos de multas, emissão de passaporte e qualquer pedido feito à administração pública federal.

“Qualquer coisa que a pessoa peça para a administração, ela vai ter uma prioridade com relação às outras pessoas”, declara Abramovay.